A elaboração da LDO é definida pelo artigo 165, § 2º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei estabelece uma predefinição das metas a serem alcançadas no âmbito das receitas e despesas, projetos e ações a serem desenvolvidas no próximo ano em todos os setores da administração pública municipal.
Para cumprir as políticas públicas e os programas de governo as metas fiscais fixadas para 2015 totalizam uma receita de R$ 1,140 bilhão, um acréscimo de 11,7% em relação a 2014.
Segundo o secretário de Gestão e Fazenda, José Luiz Bovo, a projeção do orçamento é feita de forma criteriosa, através da análise da evolução histórica, aproximando o máximo possível da realidade. “Assim, garantimos uma gestão fiscal responsável, como comprovam os últimos anos, em que conseguimos manter superávit financeiro. Não gastamos mais do que arrecadamos, cumprindo rigorosamente o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou.
As despesas referentes às prioridades do governo municipal destinam recursos para a implementação de políticas públicas e de responsabilidade social; a adequação, modernização e eficiência dos serviços públicos; o aprimoramento, modernização e valorização do quadro dos servidores; a adequação da infraestrutura urbana e do sistema viário; a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da qualidade ambiental do município.
Serviço
A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser consultada no site da Prefeitura, no Portal da Transparência – link “Orçamentos Municipais”.
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