domingo, 22 de junho de 2014

MARINGÁ - Setrans fará vistoria em motocicletas na próxima semana

A Secretaria de Trânsito e Segurança (Setrans) dará início na próxima segunda-feira (23) à vistoria de motocicletas utilizadas como mototaxi em Maringá. Os mototaxistas com permissão para exploração do serviço foram convocados a fazer a primeira vistoria semestral de 2014.

A vistoria é feita todos os anos em cumprimento a lei municipal 8.707/10, lei federal 12.009/09, Art. 4º da Resolução 356/2010 Contran e Código de Trânsito Brasileiro.

Entre os itens que serão verificados na vistoria, a Setrans vai avaliar se o veículo está em perfeitas condições de funcionamento, limpeza e aparência; os equipamentos de sinalização e segurança, tais como retrovisores, farol, iluminação da placa traseira, setas, velocímetro, buzina, escape com proteção térmica, pneus em bom estado (não será admitido pneus do tipo remold); aparador de linha antena corta-pipas e protetor de motor e perna; adesivos padrão exigido pela Setrans e número da autorização nos dois lados do tanque; colete retrorefletivo com a inscrição “mototáxi” e adesivos retrorrefletivos nos capacetes*, conforme a Resolução 356/10 Contran; touca descartável para o passageiro de mototáxi.

Aqueles que deixarem de apresentar a motocicleta para vistoria ou apresentar fora do prazo, estão sujeitos à multa no valor de R$ 200, conforme o decreto 106/2011. O não comparecimento implicará em não renovação do termo de permissão para exploração do serviço de mototáxi em Maringá, e demais sanções previstas em lei.
Os documentos exigidos são Certidão Negativa de Débitos de tributos municipais; cópia da CRLV da motocicleta ano 2013 ou 2014 (em nome do permissionário); cópia da CNH estabelecida pela Legislação Federal (com observação exerce atividade remunerada e mototaxista), Consulta atualizada de pontuação da CNH; cópia da apólice de Seguro atualizada no valor de no mínimo R$ 15 mil por morte acidental ou invalidez e por danos a terceiros; Comprovante de endereço atualizado; Termo de Permissão da moto e Carteira do Condutor.

Caso vencida a autorização, poderá ser outorgada uma nova, desde que preenchidos todos os requisitos da lei 8.707/10, devendo apresentar além dos documentos acima, a certidão negativa de antecedentes criminais, certidão negativa da Vara de Execuções Penais e a apólice de seguros citada, com prazo não inferior a 12 meses.
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